portugiesisch : Mahnung, Drohungen, Telefonterror

Advertências, cartas de ameaça, agressões telefónicas:

O que podem fazer os seus credores se já não conseguir pagar as prest ções e faturas vencidas?

Em regra, receberá primeiro lembretes de pagamento / cartas de advertência. Estas cartas podem seguir-se, em parte, em sequência rápida. Os credores (ou seja, as entidades ou pessoas perante as quais tem dívidas) transferem o processamento a uma empresa de recuperação de créditos ou a advogados.

Nas cartas de advertência são utilizadas frequentemente expressões drásticas, destinadas a exercer pressão.  Contêm ameaças de penhora de salários e contas, registo negativo na agência alemã de informações de crédito (SCHUFA), oficial de justiça, mandado de prisão e outras medidas judiciais, bem como custos adicionais e juros. Além disso, o montante do crédito aumenta com cada carta.

A ameaça de uma queixa penal por um advogado ou empresas de recuperação de créditos geram bastante medo.
Em regra, no entanto, tais receios são completamente desprovidos de fundamento. A falta de pagamento de faturas ou prestações de créditos só constituiria uma infração penal se não puder ou não quiser pagar desde o início.

Para o pôr sob pressão, algumas empresas de recuperação de créditos ameaçam visitas à sua casa ou a contratação de agência de investigação.

Outros credores recorrem à cobrança por telefone. Neste caso, recebe regularmente chamadas telefónicas (sobretudo à noite e aos fins de semana)  Estas chamadas são, evidentemente, muito desagradáveis e destinam-se a aumentar a pressão contra si.

O que pode fazer?

  1. Verifique em primeiro lugar se se trata de um crédito que deve pagar para garantir a sua subsistência. Por exemplo, a renda (mensal) corrente e as despesas de energia têm de ser pagas. Isto pode aplicar-se também a outros contratos, que devem continuar a vigorar (por ex.: telefone).
  2. Para assegurar a sua existência, é importante baixar as despesas. Pode ser necessário reduzir ou suspender as prestações pagas aos credores. Para o efeito, terá de revogar débitos diretos e ordens de domiciliação bancária.
  3. Não pague por medo! Não se deixe intimidar.
    O facto de o seu rendimento poder ser penhorado ou não depende do montante do rendimento e do número de pessoas a seu cargo.
  4. As chamadas prestações ínfimas ou mínimas (por ex.: 10 € por mês) não reduzem frequentemente o crédito total. Pelo contrário, ao proceder ao pagamento, reconhecerá possíveis custos ou juros excessivos.
  5. Não deve permitir visitas à sua casa por empregados de empresas de recuperação de créditos!
    Apenas os oficiais de justiça ou oficiais de diligências têm o direito de o visitar (após marcação).
  6. Não preste informações ao telefone!
    Chame a atenção para a sua incapacidade de pagamento! – Diga que não deseja receber mais chamadas! – Termine a chamada!
  7. Escreva aos credores e explique a sua situação financeira.

O que podem fazer os seus credores?

O credor tem o direito de assegurar o seu crédito. Para o efeito, recorre normalmente a um processo de injunção judicial (Mahnverfahren). Neste caso, o tribunal envia-lhe uma injunção de pagamento (Mahnbescheid) (em envelope amarelo com averbamento da notificação).

Ver o folheto informativo “Processo de injunção judicial“ em www.infoblaetter-schuldnerberatung.de

Deixe-se aconselhar.
Pode encontrar um centro de aconselhamento competente em www.meine-schulden.de/beratungsstellen (encontrará aí também um gerador de cartas modelo para escrever aos seus credores).
O aconselhamento a devedores é, para si, normalmente gratuito.

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