Evitar o corte da energia apesar de endividamento?!
Orçamento familiar: energia e renda têm prioridade!
Mesmo que as empresa de recuperação de dívidas exerçam pressão:
é mais importante pagar a luz e o gás do que amortizar as dívidas.
Dívidas energéticas constituem uma ameaça existencial, porque corre o risco de um corte do fornecimento da energia e rescisão dos contratos! No seu próprio interesse, assegure que as faturas da energia e a renda são pagas sempre com regularidade e antecedência.
Faça uma domiciliação de pagamento junto do seu banco ou deixe transferir o montante fixo da energia diretamente para a conta do fornecedor.
Quando há risco de corte do fornecimento de energia?
Em caso de falta de pagamento, a sua empresa fornecedora (“Energieversorgungsunternehmen” – EVU) não pode cortar a energia de um dia para o outro. As seguintes condições têm de estar primeiro cumpridas:
- Pré-aviso: a EVU deve ter enviado um pré-aviso a informar que está em atraso com os pagamentos.
- A EVU tem de o informar sobre as possibilidades de ajuda pública, ofertas de aconselhamento energético e sistemas de pagamento antecipado.
- A empresa fornecedora, mediante um “acordo que visa evitar o corte”, deve oferecer a possibilidade de pagar os pagamentos em atraso em 6 a 18 prestações mensais sem juros e, em atrasos acima de 300 €, em 12 a 24 prestações mensais.
- A EVU tem de informar que um corte pode ser desproporcionado (ver mais abaixo).
- Ameaça do corte: A EVU tem de formular ameaça de corte perante si. Isto pode acontecer de forma informal e é já feito muitas vezas juntamente com o pré-aviso.
- Período de graça de 4 semanas: o corte não pode ocorrer num prazo inferior a 4 semanas contadas da ameaça de corte.
- Notificação do corte: o início do corte tem de ser comunicado com uma antecedência mínima de 8 dias úteis.
- O corte não pode ser realizado se for capaz de explicar como irá pagar os pagamentos em falta.
- Os pagamentos em falta têm de corresponder ao dobro de um montante fixo mensal e a um mínimo de 100 €.
Como evitar um corte ameaçado?
- Acorde um diferimento ou o pagamento em prestações!
Se verificar que não consegue pagar pontualmente os pagamentos antecipados mensais ou o saldo por liquidar da sua conta anual, deve contactar imediatamente o seu fornecedor. Explique as suas razões pela incapacidade temporária de pagamento. Muitos fornecedores mostram-se compreensivos e aceitam um pagamento em prestações da conta anual. Neste caso, todos os montantes em falta do ano anterior têm de ser liquidados até à próxima conta anual.
Talvez seja seja capaz de pagar de uma vez depois de receber o subsídio de férias, o subsídio de Natal ou um reembolso de impostos.
- Chame a atenção para as consequências graves do corte!
O fornecimento de luz ou gás não pode ser cortado se as desvantagens do corte forem particularmente graves. Normalmente, a EVU tem de o tomar em consideração por si próprio, mas convém que comunique imediatamente as consequências drásticas previsíveis.
Exemplos: a segurança de crianças pequenas, doentes, deficientes ou idosos está ameaçada; há risco de prejuízos à saúde por falta de aquecimento, diálise domiciliária, equipamento de auxílio à respiração; coloca em risco a subsistência (p. ex., teletrabalho, preparação de exames).
Mas: mesmo em caso de existência de tais motivos, os pagamentos antecipados mensais têm de ser pagos no futuro, sob pena de o corte vir a realizar-se mesmo assim!
- Comprove como poderá pagar futuramente!
Um corte também é inadmissível se, enquanto cliente, comprovar de maneira coerente que é capaz de pagar todos os pagamentos em atraso. Para o efeito, contacte imediatamente os serviços sociais do seu município ou a freguesia e apresente um pedido de assunção das dívidas energéticas como empréstimo. Disposição jurídica de referência: art.º 36º do Livro XII do Código Social (SGB XII), que visa evitar a perda de habitação. O corte do fornecimento de energia é reconhecido como “situação de carência similar”.
Se for beneficiário de auxílio ao cidadão, informe o responsável no Centro de Emprego (Jobcenter) do corte de energia ameaçado. Apresente aí um pedido de assunção dos pagamentos em falta como empréstimo (sendo o caso, uma segunda vez). Disposição jurídica de referência: artigo 22.º, n.º 8, do Livro II do Código Social (SGB II).
Da sua taxa normal de auxílio ao cidadão serão retidos 5 % a título de reembolso do empréstimo (artigo 42.º-A, n.º 2, do SGB II).
Os serviços verificarão se há risco de uma situação de carência (p. ex. criança pequena, habitação no inverno sem aquecimento) e a causa da falta de pagamento.
Atenção:
Envie à EVU uma cópia do seu pedido de assunção das dívidas energéticas!
Quando o fornecimento deve ser retomado?
O fornecimento da energia tem de ser retomado imediatamente depois de realizar os pagamentos em atraso. No entanto, terá de pagar uma taxa pelo corte e o restabelecimento do fornecimento. A EVU pode exigir adicionalmente uma garantia (caução).
Em alternativa, o fornecimento pode ser realizado contra pagamento antecipado através de um dispositivo eletrónico contador de pré-pagamento.
Mudança do fornecedor?
Se não for capaz de realizar os pagamentos em atraso e se as autoridades não assumirem as dívidas energéticas, um novo contrato de fornecimento pode ser uma solução.
Para o novo fornecedor, terá de ser ligado novamente à rede.
No entanto, muitos fornecedores condicionam a conclusão do contrato a informações positivas junto da agência alemã de informações de crédito, a SCHUFA. Além disso, até ao fornecimento por conta de nova EVU, pode demorar mais de um mês civil.
Atenção:
A mudança de fornecedor pode ser uma solução no caso concreto. Mas se também não pagar a fatura ao seu novo fornecedor de energia, arrisca uma acusação penal por fraude!