A conta protegida contra penhora (“conta P”) – O que fazer em caso de penhora da conta?
Tem dívidas? Não consegue pagar essas dívidas?
Então a sua conta pode ser penhorada!
Atenção!
Uma penhora da conta é igualmente possível
- se receber na sua conta apenas auxílio ao cidadão (Bürgergeld), prestações sociais (Sozialhilfe), subsídio de habitação (Wohngeld) ou abono de família (Kindergeld)
- se o seu salário já estiver a ser penhorado!
Importante:
Se tiver uma conta “normal”, nada na sua conta está protegido. O seu banco terá de transferir tudo ao credor pignoratício depois de decorrido um mês! Isto também abrange todos os benefícios normalmente impenhoráveis, como o auxílio ao cidadão, as prestações sociais, o subsídio de habitação e o abono de família.
Só poderá proteger o seu rendimento se a sua conta for uma conta protegida contra penhora (a chamada “conta P”, do alemão: P-Konto)!
O que posso fazer em caso de risco iminente de ser penhorado?
Converta a sua conta numa conta P. É um direito que lhe assiste!
Se dispor de uma conta P, beneficia automaticamente da proteção contra penhora descrita abaixo. Para o efeito, é necessário apresentar um pedido de conversão ao seu banco. O número da sua conta não se alterará. Os encargos devidos pela gestão da conta (custos da conta) mantêm-se. Continua a poder utilizar as atuais funções.
Exceção:
- Uma conta P é sempre uma conta de crédito. Não permite a utilização do descoberto.
- Uma conta P é sempre uma conta individual. Isto significa que, se tiver uma conta juntamente com outra pessoa, terão que manter duas contas.
- É permitido ter apenas uma única conta P.
Poderá converter a conta mesmo se estiver a descoberto (“tiver saldo negativo”). No entanto, as dívidas que tem no banco continuam a existir.
A minha conta não é uma conta P e é penhorada. O que posso fazer?
Neste caso, a sua conta fica bloqueada. Deixará de poder levantar dinheiro e o seu banco não poderá realizar transferências nem ordens permanentes. Mas o seu dinheiro continua a estar na conta! O seu banco tem de esperar um mês para ver se, durante esse período, converte a sua conta numa conta P.
Por isso, dirija-se imediatamente ao seu banco e apresente um pedido de conversão. O banco dispõe de um prazo máximo de 3 dias úteis para criar a conta P.
Só depois disso é que se aplicará a proteção contra penhora e poderá levantar dinheiro.
Conselho:
Diga ao balcão que tem de apresentar imediatamente o pedido de conversão numa conta P.
Não aceite marcação para alguns dias mais tarde.
Tem uma conta online? Então existe um formulário online próprio para criar uma conta P.
O que está protegido na minha conta P – ou seja, o que não pode ser penhorado?
- O limite de isenção protegido
Se a conta P for penhorada, um limite de isenção de atualmente 1.500 € está automaticamente protegido, ou seja, é impenhorável (limite de isenção básico).
Se, durante o mês, receber na conta um montante total inferior a esse limte, só poderá dispor desse montante. Também pode dispor do limite de isenção depois de receber as penhoras, por exemplo, através de transferências ou débitos. Isso é independente do tipo de rendimentos auferidos (salários, benefícios sociais, reembolso de impostos, etc.) e da data da entrada dos pagamentos.
Nota: O limite de isenção básico é alterado todos anos no dia 1 de julho.
- Limite de isenção aumentado no caso de obrigações alimentares
O limite de isenção básico, concedido automaticamente, pode ser aumentado se
- viver juntamente com o seu marido ou a sua mulher,
- viver com os seus filhos,
- pagar alimentos ou se
- receber na sua conta prestações destinadas a terceiros (p. ex.: parceiro ou parceira, enteado ou enteada). No entanto, isto só se aplica se receber auxílio ao cidadão, benefícios sociais ou prestações como requerente de asilo.
Neste caso, são válidos os seguintes limites de isenção:
- 2061,43 € em caso de uma obrigação alimentar
- 2374,21 € em caso 2 obrigações alimentares
- 2686,99 € em caso 3 obrigações alimentares
- 2999,77 € em caso 4 obrigações alimentares
- 3312,55 € em caso 5/mais obrigações alimentares
Estes limites de isenção não se aplicam automaticamente. Terá de apresentar um certificado (ver mais abaixo).
Podem ser certificados adicionalmente como impenhoráveis:
- o abono de família
- benefícios sociais pagos uma só vez pela agência do emprego (Jobcenter) ou os serviços sociais (Sozialamt), p. ex.: equipamentos básicos, subsídios para excursões escolares e muito mais,
- prestações individuais devido a doença/deficiência, p. ex., subsídio de assistência, subsídio por ser invisual e prestações afins,
- prestações pagas regularmente pela Jobcenter ou pelo Sozialamt, se excederem o limite de isenção básico e/ou ao limite de isenção aumentado,
- auxílios pagos pela fundação nacional para mãe e filho (Bundesstiftung “Mutter und Kind) e poucos outros auxílios,
- pagamentos retroativos integrais do Jobcenter ou do Sozialamt,
- pagamentos regulares do Jobcenter ou do Sozialamt que excedam o limite de isenção, passível de ser certificado,
- pagamentos retroativos de outros benefícios sociais (p. ex.: reforma, subsídio do fundo de desemprego) ou salários retroativos até um montante máximo de 500 €.
Entregue o certificado imediatamente ao seu banco.
Pode ser que o seu banco precise todos os anos um novo certificado.
Exemplo:
A Senhora A. e o Senhor B. vivem juntos. No seu agregado familiar vive ainda o filho da Senhora A, com 10 anos de idade. A família vive de um salário de 1.200 €, de 250 € de abono de família e de 885 € de auxílio ao cidadão pago pelo Jobcenter. Todos os pagamentos são transferidos para a conta da Senhora A., que foi agora penhorada. Na conta entra um valor total de 2.335 € todos os meses. A Senhora A. pode deixar certificar duas obrigações alimentares, ou seja, 2.374,21 €. Depois de o banco ter recebido os certificados, o rendimento passa a ser impenhorável. Se entrar na conta um pagamento retroativo do Jobcenter, este valor pode ser certificado adicionalmente.
Sendo assim, a Senhora A. e o Senhor B. podem deixar emitir um certificado sobre um limite de isenção de 2.374,12 € + um pagamento retroativo de 400 € = 2.774,12 €.
Um modelo do certificado pode ser descarregado aqui:
www.schuldnerberatung-hessen.de/infoblaetter/p-konto_bescheinigung.pdf
Quem emite um certificado?
Os serviços de aconselhamento a devedores como organismo competente em matéria de insolvência, sociedades de advogados, as instituições de segurança social e as entidades patronais.
Se não encontrar um organismo de certificação no local em que reside, dirija-se diretamente ao tribunal executório (tribunal judicial do local da sua residência). O tribunal executório fixará o limite de isenção aumentado. No entanto, ser-lhe-á perguntado onde solicitou em vão um certificado.
Mas: Se a sua conta for penhorada por um credor público (por ex.: repartição de finanças, finanças municipais), terá de se dirigir aos serviços de execução desse credor (e não ao tribunal executório) para aí obter um certificado.
O que é necessário para obter o certificado / a decisão sobre isenção?
Leve consigo os seguintes documentos:
- elementos comprovativos das pessoas que fazem parte do seu agregado familiar;
- bilhetes de identidade ou cartões do cidadão, livro de registos familiares (Familienstammbuch);
- se pagar alimentos a uma pessoa que vive fora do agregado familiar: elementos comprovativos da sua obrigação alimentar e documentos que comprovem que efetuou os pagamentos efetivamente (p. ex.: extratos bancários, recibos)
- elementos comprovativos de que recebe abono de família (p. ex.: extrato de conta)
- notificações relativas às prestações sociais atualmente auferidas (p. ex.: auxílio ao cidadão, benefícios sociais)
- notificações relativas às prestações sociais recebidas uma só vez (p. ex.: excursões escolares, equipamento básico)
- comprovativos de pagamentos recebidos retroativamente
- Proteção contra penhora em caso de rendimentos mais altos
Não tem obrigações alimentares: o seu rendimento é mais alto do que o limite de isenção básico.
Ou:
Tem obrigações alimentares e o seu rendimento é mais alto do que o limite de isenção aumentado.
Então poderá pedir que lhe seja atribuído um limite de isenção mais elevado.
Exemplo:
A Senhora D. vive sozinha e ganha 1.800 €. O seu salário não está a ser penhorado na conta. Quando este montante entra na conta P da Senhora D., o banco só lhe pode pagar dinheiro até ao limite de isenção de 1.500 €. O montante residual no valor de 300 € pode ser penhorado. A Senhora D. pode pedir que seja penhorado na sua conta apenas o montante que seria penhorado do salário junto da entidade patronal. Neste caso, seria aplicável a tabela de penhora de salário e só poderiam ser penhorados 215,78 € do salário.
Se o salário da Senhora D. já estiver a ser penhorado, ela recebe na sua conta apenas a parte impenhorável. A Senhora D. pode pedir que não sejam penhorados valores adicionais na sua conta. O pedido é apresentado perante o tribunal executório.
Mas também aqui é aplicável o seguinte: se a conta for penhorada por um credor público, o pedido terá que ser apresentado aí (por ex.: repartição de finanças).
Poderá encontrar informações complementares no “Folheto informativo 5 – Penhora de rendimento” em www.infoblaetter-schuldnerberatung.de
Também é possível apresentar um pedido especial de proteção contra penhora se tiver regularmente despesas elevadas, p. ex.: custos elevados de deslocação para o trabalho ou despesas médicas.
Conselho: É frequente precisar de ajuda para apresentar o pedido. Para tal, contacte os serviços de aconselhamento a devedores da sua residência.
O que acontece se a minha conta estiver a descoberto?
O meu banco pode reter dinheiro ou debitar uma prestação de crédito?
Por via de regra, o seu banco pode reter dinheiro se a facilidade de descoberto tiver sido rescindida e se não tiver uma conta P.
No entanto, se pedir a conversão numa conta P, o seu banco terá que lhe pagar a parte impenhorável do seu rendimento (ou seja, o limite de isenção básico ou o limite de isenção aumentado certificado).
Se tiver permitido ao banco debitar a prestação de crédito, poderá revogar essa autorização. Neste caso, o banco não poderá debitar mais a prestação de crédito na sua conta.
Transporte para o mês seguinte
Se não tiver levantado ou transferido a parte não penhorável do seu rendimento até ao fim do mês, o resto não será automaticamente penhorado. O montante restante é transitado três vezes seguidas para o mês seguinte e poderá levantá-lo ou transferi-lo para além do limite de isenção básico ou aumentado protegido. No terceiro mês, terá de ter gasto pelo menos o transporte. A partir daí, o banco é obrigado a transferir o montante para o credor pignoratício.
Conselho: Trata-se de uma regra complicada. Se quiser facilitar o procedimento, levante a totalidade do saldo não penhorável no final de cada mês.
A conta P custa mais do que a minha conta atual?
Não. O seu banco não pode aumentar os encargos devidos pela gestão da conta! Esta questão foi claramente esclarecida pelos tribunais.