O oficial de justiça: Informação sobre a situação patrimonial e penhora de bens
Se não pagar as suas dívidas, o credor pode encarregar o oficial de justiça a penhorar em sua casa (penhora de bens) (Sachpfändung) e/ou de recolher informação sobre a situação patrimonial (Vermögensauskunft).
Condição:
A sua obrigação de pagamento tem de ter sido declarada oficialmente, por exemplo, por sentença de tribunal, mandado de execução ou reconhecimento de dívida notarial (= título). O título tem de lhe ter sido notificado.
Para o mandado de execução, ver o folheto informação sobre injunção judicial de pagamento em: Infoblatt gerichtliches Mahnverfahren
Informação sobre a situação patrimonial
Trata-se de uma lista detalhada de perguntas a que deve responder normalmente a um oficial de justiça. O objetivo consiste em descobrir se possui bens penhoráveis ou créditos financeiros contra terceiros (por ex.: salário). Por isso, é perguntado se possui imóveis, veículos ou bens de valor, uma conta bancária, poupanças, poupanças para crédito à habitação ou seguros de vida e ainda do que vive (salário, subsídio de desemprego, …).
Quais as consequências da informação sobre a situação patrimonial?
Tem de contar com que o credor promova medidas executórias. Frequentemente são requeridas penhoras de conta e/ou penhoras de salário.
Ver penhora de conta em: Infoblatt P-Konto
Ver penhora de salário e penhora de rendimento corrente em:
Infoblatt Einkommenspfändung
Esta declaração é registada junto do tribunal executório e igualmente da agência alemã de informações de crédito, a SCHUFA, pelo que a sua fiabilidade creditícia é posta em questão e pode ser difícil para si, por exemplo, encontrar uma nova casa.
Com essa informação sobre a situação patrimonial, revela a sua situação financeira. Se estiver insolvente, só poderá celebrar contratos (compras a prestações, contratos de arrendamento, etc.) que poderá pagar, sob pena de haver suspeita de comportamento fraudulento. Se for denunciado, é suscetível de ser condenado.
A informação sobre a situação patrimonial não o protege contra outras tentativas de exceção.
No entanto, pode informar todos os credores do facto de ter prestado informação sobre a situação patrimonial. Os credores podem então analisar se faz sentido requerer medidas executórias nessa altura.
Sou obrigado a prestar a informação sobre a situação patrimonial?
Sim. A recusa levará, regra geral, a um mandado de detenção (Haftbefehl) contra si. Se insistir na sua recusa, terá de ir para a prisão se o credor apresentar um pedido e pagar as taxas e despesas (prisão coercitiva) (Erzwingungshaft).
Se o crédito exigido contra si se elevar a pelo menos 500 €, o oficial de justiça pode obter informações junto da caixa de saúde ou fundos de pensões. Também pode perguntar se possui uma conta bancária ou se um carro está matriculado em seu nome.
Sou obrigado a responder corretamente às perguntas?
Sim, deve fazê-lo em todo o caso! As repostas falsas constituem uma infração penal.
Penhora de bens
Compete ao oficial de justiça verificar se existem objetos penhoráveis na sua casa. Se possuir uma caderneta poupança, jóias ou valores mobiliários, irá levá-los consigo (penhorar). No caso de objetos voluminosos (antiguidades, por exemplo), o oficial de justiça aplicará um selo de penhora. O objeto está então penhorado. Até o oficial de justiça vier buscá-lo, pode continuar a utilizá-lo, mas já não pode vendê-lo ou oferecê-lo.
Todos os objetos penhorados são vendidos por hasta pública pelo oficial de justiça (também através da internet). Todavia, isto só ocorre se o produto da venda cobrir os custos e se restar uma importância suficiente para satisfazer o credor.
O que não é penhorado?
Não são penhoráveis todos os objetos necessários à sua vida e à vida da família (roupa, móveis, um televisor, alimentos, auxiliares médicos, etc.).
Os animais de estima não são penhoráveis.
Também não podem ser penhorados objetos de que precisa para a sua formação (por ex.: computador) ou para o seu trabalho (por ex.: o seu automóvel se não tiver de outros meios de transporte para aceder ao posto de trabalho).
O oficial de justiça pode substituir um bem que é realmente impenhorável, mas que tem um valor muito elevado.
Se um objeto não lhe pertencer ou ainda não foi pago, deve indicá-lo sem falta ao oficial de justiça. Por via de regra, não penhorá esse objeto. Se, mesmo assim, levar esse objeto, o proprietário pode apresentar oposição contra a penhora.
Atenção:
No caso de objetos que ainda não tenham sido pagos completamente, o fornecedor (por ex.: a empresa de venda por correspondência, comércio automóvel), em caso de pagamentos em atraso, pode recolher o objeto, mesmo se for impenhorável.
O oficial de justiça comunica a sua visita?
O oficial de justiça vem sem aviso prévio. Se não estiver em casa, deixa uma mensagem na caixa de correio a na qual informa quando voltará.
Na data anunciada deverá estar em casa!
Em caso de impedimento (por ex.: por razões profissionais), agende por telefone uma nova data. Deve deixar o oficial de justiça entrar na sua casa. Caso contrário, pode ser decretado um mandado de busca contra si e a sua casa pode ser aberta contra a sua vontade.
Posso acordar com o oficial de justiça um pagamento por prestações?
Sim, com o pagamento em prestações pode evitar tanto a prestação de informação sobre a situação patrimonial como a penhora de bens. Mas tome nota que, além das prestações acordadas, terá de estar em condições de suportar as suas despesas para a renda, energia e despesas vitais.
Atenção:
O credor pode exigir uma taxa pelo seu consentimento ao pagamento por prestações.
Além disso, os juros de mora continuam a correr.
O pagamento em prestações, na maioria dos casos, não é uma boa solução se tiver outras dívidas que não consegue pagar. Neste caso, deve fazer-se aconselhar por um serviço de aconselhamento a devedores.