Processo de insolvência de consumidores (Verbraucherinsolvenzverfahren, VIV)
Está endividado e não pode pagar mais as suas dívidas nos próximos anos? Neste caso, um procedimento de insolvência pode ser uma solução.
Atenção: Só é possível esboçar uma panorâmica grosseira do processo de insolvência. Um processo de insolvência não é uma solução rápida. Por vezes, também há argumentos válidos contra um processo de insolvência. Sendo assim, é importante ponderar sempre cuidadosamente se um processo de insolvência é aconselhável. Isto requer um bom aconselhamento por profissionais qualificados!
Nota: Os trabalhadores independentes têm de apresentar um pedido de insolvência regular (Regelinsolvenzverfahren, RIV). Este distingue-se do VIV sobretudo pelo facto de as etapas 1 e 2 serem omitidas. O RIV aplica-se igualmente aos antigos trabalhadores independentes se existirem mais de 19 obrigações ou se, pelo menos, um crédito estiver relacionado com contribuições à segurança social ou salários de trabalhadores que não tenham sido pagos
Como funciona o VIV?
Pode imaginar o processo como uma escada em 4 etapas:
1ª etapa: Tentativa de transação com todos os credores
2ª etapa: Plano judicial de pagamento das dívidas (esta etapa pode ser omitida)
3ª etapa: Processo de insolvência judicial
4ª etapa: “Período probatório”
Ao concluir a 4ª etapa com êxito, beneficiará de uma remissão das dívidas remanescentes. Isto significa que não precisa de pagar mais as dívidas existentes no início do processo de insolvência.
1ª etapa: Tentativa de transação extrajudicial
Condição 1:
É obrigado a indicar todas as suas dívidas. Muitas vezes já não se conhecem todas as dívidas. Diga-o durante o aconselhamento!
Condição 2:
No futuro, terá de se contentar com o seu dinheiro, ou seja, fazer apenas dívidas que possa pagar.
Primeiro deve tentar encontrar uma solução com todos os seus credores. Procure ajuda junto de um centro de aconselhamento a devedores ou de um gabinete de consultoria jurídica especializada (de preferência com um vale que autorize receber aconselhamento [Beratungshilfeschein]).
É importante indicar aí todas as dívidas (mesmo se não concordar com os créditos reclamados). Também deve indicar os pagamentos correntes! Indique ainda se possui ainda alguma coisa de valor (por exemplo, automóvel, seguros de vida, imóveis).
Se conseguir chegar a um acordo com todos os credores (por exemplo, porque terceiros disponibilizam dinheiro), não será necessário um processo de insolvência. Se a proposta de regularização for recusada, receberá um certificado a confirmá-lo. Este é necessário para poder pedir o processo de insolvência. Peça ajuda para o preenchimento do requerimento (formulário).
2ª etapa: Plano de pagamento das dívidas com apoio judicial
(Esta etapa é frequentemente omitida.)
O tribunal de insolvência decide se deverá haver uma nova tentativa de transação. Isto é possível quando a tentativa de transação extrajudicial fracassou por pouco. Se a maioria dos credores (em termos de cabeças e montantes em dívida) tiver concordado no plano, o tribunal de insolvência poderá “obrigar” os credores que recusaram a aceitar.
3ª etapa: Processo de insolvência judicial
Se a 3ª etapa parecer desprovida de qualquer fundamento (ou tiver fracassado), o tribunal abre o seu processo de insolvência e publica-o na Internet. Nomeia um administrador da insolvência para cumprir principalmente 2 funções:
- Verificar todos os créditos que os credores declamam contra si.
Atenção: Pode acontecer que sejam reclamados créditos “provenientes de ato ilícito cometido dolosamente”. Estese podem ser também alimentos não pagos. Por isso, verifique se se trata realmente de um ato ilícito cometido dolosamente; se o facto alegado não estiver correto, deduza oposição junto do tribunal de insolvência. Se não deduzir oposição, este crédito não será abrangido pela remissão das dívidas remanescentes. São previstos prazos curtos para a dedução de oposição. Trate imediatamente do assunto!
- Os seus bens e rendimentos penhoráveis devem ser incluídos no plano; se tiver efetuado pagamentos efetuados nos últimos meses estes deverão ser recuperados. Se for apreendido dinheiro, este é utilizado em primeiro lugar para pagar os custos do processo de insolvência.
Atenção: É verificado o que indicou no pedido de insolvência. Se deixou de declarar rendimentos ou bens, o seu processo de insolvência corre o risco de fracassar.
4ª etapa: “Período probatório”
No final da 3ª fase, o processo de insolvência é encerrado por decisão judicial e inicia-se a “fase probatória”. A parte penhorável dos seus rendimentos continua a ser penhorada. Se herdar alguma coisa, terá de entregar metade desse valor. No entanto, também pode rejeitar a herança. Só podem ser feitos pagamentos a credores individuais através do seu administrador de insolvência. É obrigado a comunicar imediatamente qualquer alteração familiar ou financeira, mudança de emprego, mudança de casa e lucros superiores a 100 euros.
Poderá requerer o VIV mesmo se estiver desempregado. No entanto, é importante que procure ativamente um emprego, que se candidate por iniciativa própria e que aceite qualquer emprego razoável. Terá de estar em condições de comprovar essa procura de emprego.
Só será aceite trabalho a tempo parcial se os seus filhos precisarem ainda de assistência (por exemplo, porque não encontra uma vaga no infantário) ou se não puder trabalhar mais por razões de saúde.
Se tiver cumprido estas regras, o tribunal de insolvência decreta a remissão das dívidas remanescentes. Neste caso, não precisará de pagar mais as dívidas pendentes.
No entanto, continua a ser obrigado a pagar multas e coimas. Isto aplica-se também às dívidas resultantes de crimes cometidos com dolo e que o credor reclamou dessa forma (por exemplo, indemnização por danos morais ou recuperação de um montante adquirido de forma fraudulenta). Novas dívidas que contraiu durante o processo de insolvência mantêm-se igualmente e devem ser pagas por si.
A remissão das dívidas remanescentes pode ser recusada se …
- tiver feito falsas declarações por negligência grosseira nos últimos 3 anos quando requereu um crédito ou benefícios públicos.
- tiver feito falsas declarações no pedido de insolvência.
- tiver desperdiçado bens ou contraiu dívidas inadequadas nos últimos 3 anos antes do pedido.
- tiver contraído novas dívidas durante o processo de insolvência que não paga, prejudicando assim os credores da insolvência.
Quanto tempo demora o processo de insolvência?
O processo de insolvência, depois da abertura pelo tribunal, demora 3 anos. No fim, declara-se a remissão das dívidas remanescentes por decisão judicial.
Atenção: É muito importante que guarde essa decisão judicial! Os créditos continuam a persistir. Os credores também podem mandar-lhe cartas. No entanto, já não está obrigado a pagar. Não são permitidas medidas de execução forçosa.
O processo custa alguma coisa?
Em regra, os serviços de aconselhamento a devedores prestam apoio gratuito. Terá de pagar aos gabinetes de consultadoria jurídica se não lhe for concedido auxílio ao aconselhamento.
São cobrados custos pelo processo judicial. Apresente um pedido de deferimento se não puder pagar as custas judiciais. Neste caso, o tribunal de insolvência difere os custos até à remissão das dívidas remanescentes. Se houver bens penhoráveis, serão pagos primeiro os custos deferidos a partir desses bens.
Se, após a remissão das dívidas remanescentes, continuar a haver custos a pagar, será verificado anualmente se poderá pagar prestações adequadas – no máximo, durante 4 anos.
Nota: Todos os processos de insolvência e decisões pronunciadas pelo tribunal de insolvência podem ser consultados na Internet através de www.insolvenzbekanntmachungen.de