Coimas no caso de contraordenações
Quando tiver praticado uma infração contra uma disposição da administração pública (= contraordenação), pode ser obrigado a pagar determinado montante pecuniário (= coima). A coima (frequentemente também designada por “multa”) é, portanto, uma sanção pecuniária paga a uma autoridade ou a um serviço.
Importante: Esta folheto trata apenas de coimas. Pode encontrar informações sobre multas (como consequência de um crime) no folheto informativo “Multas” (disponível a partir de outono de 2024).
As contraordenações são particularmente frequentes:
No trânsito (atravessar/circular numa via pública com sinal vermelho, conduzir demasiado rapidamente, violação das regras de estacionamento, telemóvel ao volante, luz avariada na bicicleta…)
- No registo de moradores (residência não registada/alterada no prazo previsto)
- Em regras gerais da ordem pública (perturbação do sossego, violação da proibição de álcool/fumar/mendigar em determinados locais, lixo/tochas de cigarros deitados à rua…)
Como ocorre o processo de aplicação de coimas?
As autoridades responsáveis variam em função da infração de que é acusado (por ex.: serviços de ordem pública, conselhos regionais, administrações municipais ou distritais). As autoridades responsáveis devem primeiro informá-lo dos factos alegados e ouvi-lo. Para o efeito, receberá um ofício ao qual poderá responder por escrito. Nesse ofício, as autoridades podem propor que pague uma penalidade por infração diminuta (Verwarngeld). Com o pagamento desta, o processo contra si extingue imediatamente. Se tiver cometido uma contraordenação, deverá aceitar essa oferta (mais favorável).
Se não responder ao ofício e também não pagar, receberá uma intimação para pagar a coima (Bußgeldbescheid). Nesse caso, terá de pagar, adicionalmente à coima, ainda uma taxa.
Se não tiver cometido a contraordenação, pode apresentar oposição no prazo de 2 semanas. Decorridas as 2 semanas, a intimação para pagar a coima torna-se definitiva e só poderá opor-se a esta em casos excecionais (se, por exemplo, comprovar que não pôde cumprir o prazo devido a doença).
A entidade e a forma como deve apresentar a oposição constam das instruções sobre recursos (no fim da intimação). Importante: Se formular oposição por escrito, esta terá de ser escrito na língua alemã.
Se conseguir convencer as autoridades da sua oposição, a intimação para pagar a coima pode ser anulada. Não sendo o caso, recorre-se a um tribunal, que tomará uma decisão (= sentença). Se for condenado pelo tribunal, é obrigado a pagar também as custas judiciais e despesas.
Sendo assim, só se aconselha formular oposição se não tiver efetivamente cometido a contraordenação.
Se não formular oposição, a coima terá de ser paga, na totalidade, no prazo de 4 semanas contadas da receção da intimação de pagamento.
O que acontece se não for capaz de pagar a coima?
Se não for capaz de pagar o montante imediatamente, pode apresentar junto das autoridades um pedido de pagamento em prestações ou prorrogação do pagamento (com comprovativo dos rendimentos).
Se não pagar e não contactar as autoridades, estas podem exigir uma informação sobre a sua situação patrimonial e penhorar o seu rendimento, o seu património ou a sua conta. Para o forçar a reagir, até há a possibilidade de pedir um mandado de prisão contra si, e poderá ser submetido a prisão coercitiva (Erzwingungshaft) devido à coima durante um máximo de 6 semanas. No entanto, essa prisão coercitiva não substitui a coima; esta terá de ser paga em todo o caso!
Importante: A prisão coercitiva tem de ser determinada por um tribunal. Essa medida não será permitida se for incapaz de pagar porque o seu rendimento é muito baixo. Por isso, responda sem falta quando recebe ofícios do tribunal e comprove a sua incapacidade de pagar (comprovativos de rendimento, comprovativo de pessoas a seu cargo).
Outras particularidades das coimas:
- As coimas não podem ser extinguidas por um processo de insolvência (uma remissão de dívidas residuais abrangeria apenas os custos do processo).
- Se as autoridades estiverem convencidas que também não conseguirá pagar a coima no futuro, a coima pode ser abatida. Isto significa que as autoridades deixam de tomar medidas até o crédito vencer.
- As coimas até 1000 € prescrevem no prazo de 3 anos contados do trânsito em julgado da intimação para pagar a coima. As coimas mais altas prescrevem no prazo de 5 anos. No enanto, o prazo de prescrição é prorrogado pelo período em que paga prestações ou a coima foi adiada.
- Aos jovens e adolescentes (= pessoas entre 14 e 21 anos) aplicam-se regras especiais. Neste caso, um juiz de menores pode converter a coima, por exemplo, em horas de trabalho, quando tal for requerido. Para o efeito e a pedido, o jovem pode ser apoiado pela assistência jurídica a menores (Jugendgerichtshilfe).