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Alimentos

A questão dos alimentos é matéria complicada. O presente folheto informativo pretende dar uma visão geral.

1. Quando se deve prestar alimentos?


Os alimentos devem ser pagos quando as condições 1, 2 e 3 estão cumpridas:

Condição 1:
Quem pede alimentos tem de ser necessitado. Necessitada é toda a pessoa que não possua rendimentos suficientes nem bens maiores para suprir as suas necessidades básicas. Os limites são variáveis e dependem do tipo de pensão alimentícia, por exemplo, alimentos para crianças ou adultos.

Condição 2:
A pessoa obrigada a pagar alimentos tem de ser solvente. Solvente é quem aufere rendimentos próprios suficientes. Também neste caso os limites variam em função do tipo de alimentos.

Condição 3:
A obrigação de prestar alimentos é definida por leis. Só com base nessas leis se pode exigir prestações de alimentos e só então se deve pagar alimentos.

 

2. Quem é obrigado a prestar alimentos? Quem recebe alimentos?

A lei estabelece os seguintes deveres de prestar alimentos:

Alimentos para filhos menores (com menos de 18 anos)
Quem vive juntamente com um filho paga a renda e os custos do sustento diário, ou seja, paga “alimentos em espécie”.
Quem não vive juntamente com o filho é obrigado a pagar alimentos em numerário!
O montante dos alimentos depende do próprio rendimento e do número de filhos. É determinado por um tribunal ou pelos serviços de assistência a menores (Jugendamt).
Qualquer pessoa que tenha filhos menores tem obrigação acrescida de prestar alimentos.
Importante: a obrigação acrescida de prestar alimentos também se aplica aos filhos solteiros até aos 21 anos que frequentam ainda uma escola e vivam no agregado de um dos progenitores.
Isto significa: a pessoa obrigada a prestar alimentos tem de fazer tudo que estiver ao seu alcance para ganhar o suficiente. Quando necessário, recorre-se ao rendimento até ao mínimo de subsistência. A pessoa é obrigada a trabalhar horas extraordinárias, assumir um duplo emprego ou gastar o seu próprio património. Quem está desempregado tem de procurar intensivamente emprego e de o comprovar! Quem não o fizer, comete uma infração penal (= violação da obrigação alimentar), na medida em que tal poderá levar a queixa penal e à condenação.
Nota: A pensão alimentícia aos filhos tem de ser paga à pessoa com que os filhos vivem. Essa pessoa é frequentemente a mãe. Para fins de alimentos, o rendimento auferido por essa pessoa não é tido em conta. Isto aplica-se igualmente em caso de separação.

Outras obrigações alimentares
As outras obrigações alimentares não são de importância acrescida. Existem vários limites de rendimento a partir dos quais se deve pagar alimentos e contribuir com o próprio património.

Alimentos para cônjuges separados ou ex-cônjuges
Nota: O referido acima aplica-se igualmente aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo!
Depois de se separar ou também após um divórcio, continua a existir frequentemente um dever de prestar alimentos.
Isto é o caso quando há uma disparidade entre os rendimentos dos dois cônjuges. O cônjuge com o rendimento mais alto tem de pagar uma parte do seu rendimento como pensão alimentícia. O período durante o qual deve pagar alimentos depende da duração da vida conjugal. Em princípio, cada pessoa divorciada é obrigada a fazer tudo ao seu alcance para auferir rendimentos próprios e conseguir viver sem alimentos. No entanto, há situações em que tal não seja possível de modo algum ou apenas limitadamente (por exemplo, devido a velhice, doença, educação de filhos comuns, assistência a filho deficiente comum adulto). Neste caso, o cônjuge em causa tem de continuar a pagar alimentos.

Pensão alimentícia para a mãe ou o pai de filho comum
Se os pais da criança não estiverem casados e também não vivem juntos, o progenitor com que o filho vive tem direito a pensão alimentícia (pela guarda do filho).
No entanto, a pensão alimentícia só precisa de ser paga se o progenitor com que o filho vive não auferir rendimentos próprios suficientes. O direito à prestação de alimentos termina quase sempre quando o filho completa os três anos de idade. Os alimentos só são pagos durante mais tempo se o filho precisar de cuidados intensivos (por exemplo, no caso de filhos dependentes).

Alimentos para os pais
Quando os próprios pais se tornam carecentes de cuidados, os filhos são obrigados a pagar alimentos.
Mas: certas obrigações de pagamento são deduzidas do rendimento anual.
O dever de pagar alimentos só se aplica se, após essa dedução, restarem pelo menos 100.000 euros. Esse montante é aumentado de forma correspondente se existirem várias obrigações alimentares (por exemplo, filhos próprios).

Outras obrigações alimentares
Teoricamente, também os avós podem ser obrigados a pagar alimentos aos seus netos e vice versa. No entanto, na prática, isto não é relevante.
Importante: Não existe obrigação alimentar entre irmãos!

Várias obrigações alimentares
Se houverem várias obrigações alimentares a cumprir ao mesmo tempo, as mais importantes têm prioridade.
Para o efeito, as leis estabeleceram uma sequência (= posições).
Pagam-se primeiro alimentos às pessoas da 1º posição. Só quando depois disso sobrar dinheiro é que serão pagos alimentos às pessoas da próxima ou seguintes posições.
1ª posição: Filhos menores solteiros e filhos até aos 21 anos que frequentem uma escola e vivem no agregado de um progenitor
2ª posição: Todos os progenitores que cuidam dos filhos, bem como cônjuges e ex-cônjuges em casamentos de longa duração
3ª posição: Cônjuges e ex-cônjuges que não pertencem à 2ª posição
4ª posição: Filhos que não pertencem à 1ª posição (por exemplo, filhos a estudar ou em formação)
5ª posição: Netos e outros descendentes
6ª posição: Pais
Não havendo dinheiro suficiente para cumprir todas as obrigações de alimentos, o dinheiro é dividido (o chamado “caso de carência”).

3. Quem decide sobre o montante de alimentos a pagar?

Em princípio, pode chegar-se sempre a um acordo voluntário!
Quando isto não é possível, os alimentos são fixados por um tribunal ou pelos serviços de assistência a menores (Jugendamt) (pensão alimentícia para filhos) ou serviços sociais (Sozialamt) (pensão alimentícia para pais). Se o credor receber auxílio ao cidadão (Bürgergeld), a agência do emprego (Jobcenter) assume a cobrança dos alimentos, reclamando-os ao devedor.

4. Quantos alimentos têm de ser pagos?

Por via de regra, o montante dos alimentos tem de ser fixado numa base individual.
Na maioria dos casos, é determinado segundo a “Tabela de Düsseldorf” (Düsseldorfer Tabelle).
www.olg-duesseldorf.nrw.de/infos/Duesseldorfer_Tabelle

5. O montante dos alimentos pode ser aumentado ou reduzido?

Quem deve alimentos é obrigado a indicar o seu rendimento sempre que lhe for solicitado. Se o rendimento for aumentado consideravelmente, pode exigir-se mais alimentos. Se a pessoa obrigada a pagar prestações de alimentos auferir menos rendimentos (pelo menos durante 6 meses), sem que tal facto lhe possa ser imputável, ou se vier a acrescentar-se outras obrigações alimentares, o montante da pensão alimentícia pode ser reduzido.
Nota: Qualquer pessoa obrigada a pagar alimentos tem de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para poder pagar. Por exemplo, quem fica desempregado, é obrigado a procurar intensivamente um novo emprego e ser capaz de o comprovar sempre que lhe for pedido.
Quando se pretende que o montante dos alimentos sejam alterados, é conveniente entrar em contacto e chegar a um acordo voluntário.
Se tal não for possível, a pensão alimentícia será alterada pelos serviços onde foi fixada (ver ponto 3). Neste caso, é aconselhável contratar um advogado especializado (direito de família). Se o rendimento for baixo, pode-se pedir, junto do tribunal judicial do local da residência, auxílio ao aconselhamento e assistência judiciária para o pagamento das custas advocatícias e judiciais.

6. O que acontece se não se pagar os alimentos?

Na falta de pagamento dos alimentos fixados, o pagamento pode ser forçado por meio da penhora. Neste caso, o tribunal determinará o montante que permanece no devedor. Será então pago ao devedor apenas este montante (frequentemente muito baixo), enquanto que o resto é penhorado. Se isto acontecer, é aconselhável procurar ajuda junto de um serviço de aconselhamento a devedores ou de advogado especializado.

 

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