Multas
As infrações contra uma lei penal podem ser punidas com uma pena de prisão ou – no caso de crimes menos graves – também com uma multa.
Todo o crime encontra-se regulado por lei (no Código Penal, mas também em algumas outras legislações especiais como, por exemplo, a legislação em matéria de estupefacientes).
Como decorre o procedimento de aplicação de multa?
A repressão de infrações penais compete em primeiro lugar à polícia; a decisão relativa a uma infração é tomada sempre por um tribunal a pedido do Ministério Público. O Ministério Publico ou o tribunal devem dar-lhe oportunidade de se pronunciar sobre os factos alegados. Se for condenado a pagar uma multa, é frequente que não haja audiência no edifício do tribunal e que, em vez disso, todo o processo seja conduzido por escrito. A sentença decretada no âmbito desse processo escrito é designada por “decreto penal” (Strafbefehl).
Como é calculada a multa?
A multa não é fixada como montante fixo, mas em dias-multa. A sanção varia entre um mínimo de 5 e um máximo de 360 dias-multa (ou seja, um máximo de 720 dias-multa quando várias multas individuais são acumuladas numa pena cumulativa).
O montante de um dia-multa varia entre um mínimo de 1 € e um máximo de 30.000 €. Calcula-se tomando como base o rendimento ajustado (depois de deduzido o sustento, despesas de deslocação para o trabalho, etc.) que auferiu em média no momento da sentença (1 rendimento líquido mensal = 30 dias-multa). Se o tribunal não dispuser de informações a este respeito, o seu rendimento será estimado.
O montante da multa calcula-se da seguinte forma:
número de dias-multa x montante de um dia-multa
Posso opor-me contra um decreto penal?
É notificado oficialmente do decreto penal (num envelope amarelo). A partir do dia em que o decreto penal foi deitado na sua caixa de correio (a data consta do envelope), terá 2 semanas para apresentar objeção ou objeção parcial contra o decreto penal. Isto é recomendável em 2 casos:
- Se não tiver cometido a infração (neste caso, deverá procurar aconselhamento por um advogado).
- Se o dia-multa for demasiado alto, porque o tribunal estimou o seu rendimento incorretamente. Se, neste caso, apresentar objeção parcial e comprovar que o seu rendimento e/ou as despesas necessárias (por exemplo, pensão alimentícia para filhos, despesas extraordinárias devido a doença), o valor do dia-multa será corrigido, de modo que o montante da multa se reduz.
Importante: É imprescindível que cumpra o prazo para objeção/objeção parcial. Só poderá fazê-lo depois de decorrido o prazo fixado, se comprovar não ter havido falta da sua parte.
O que posso fazer se não conseguir pagar a multa?
A multa não pode ser anulada por um procedimento de insolvência.
Por se tratar de uma sanção, a multa só poderá ser suspensa pelo Ministério Público em casos de dificuldades particularmente excecionais em regime de prova.
A Caixa do Tribunal Judicial ou o Ministério Público irá intimidá-lo a pagar a multa na totalidade. Se não o conseguir, poderá apresentar um pedido de pagamento em prestações ou um diferimento do pagamento. Não serão cobrados juros. No entanto, tem de justificar todos os pedidos e comprovar as informações fornecidas.
Em alternativa: conversão em horas de trabalho
Se não conseguir pagar a multa a longo prazo, pode convertê-la em “serviço comunitário”. Para o efeito, é necessário que apresente um pedido. Por cada dia-multa, deverá efetuar, em regra, 6 horas de trabalho não remunerado para uma organização social ou comunitária. O número de horas pode ser reduzido se houver razões especiais (por exemplo, se já tiver um emprego a tempo integral e tiver de cumprir as horas à noite ou ao fim de semana).
O que me ameaça se não fizer nada?
Quando recebe um ofício do Ministério Público ou do Tribunal Judicial, deverá reagir sem falta e esclarecer a sua situação. Caso contrário, será ordenado em qualquer momento que terá de ir para a prisão devido à multa e cumprir a multa em prisão (pena de prisão alternativa, a título subsidiário). Nesse caso, terá de passar 1 dia na prisão por cada 2 dias-multa.
Uma multa conta como antecedentes criminais?
Uma multa individual só será inscrita no certificado de antecedentes se corresponder a mais de 90 dias-multa. No entanto, se for condenado a uma segunda multa, todas as penas serão inscritas no seu certificado de antecedentes, mesmo se o total de dias-multa for inferior a 91.